Guia prático e direto para declarar criptoativos no Brasil: quando declarar, onde informar e como tratar ganhos e perdas.
Resumo inicial
Se você teve criptoativos, como Bitcoin, em 31 de dezembro do ano-base e o valor de aquisição total por criptoativo foi igual ou superior a R$ 5.000,00, é preciso declarar na ficha "Bens e Direitos" do Imposto de Renda. Ganhos apurados em vendas acima de R$ 35.000,00 no mês estão sujeitos a tributação como ganho de capital e devem ser apurados e recolhidos mensalmente via DARF quando houver imposto a pagar.
Contexto atual e regras principais
Desde as atualizações recentes, a Receita Federal exige que operações com criptoativos sejam informadas na declaração anual, e em alguns casos as exchanges e participantes também precisam enviar informações periódicas à Receita. Além disso, existe um limite de isenção para venda mensal cuja soma não ultrapasse R$ 35.000,00, caso as operações tenham sido realizadas em corretoras nacionais. Para informações oficiais sobre envio de operações e prazos, consulte o Portal do Governo. (gov.br)
O que devo declarar na ficha "Bens e Direitos"?
- Grupo: 08 - Criptoativos.
- Código: escolha o código que corresponda ao tipo de ativo. Por exemplo, algumas tabelas práticas usam códigos como 81 para Bitcoin, 82 para outras criptomoedas e 83 para stablecoins, entre outros. Confirme o código no programa da Receita no ano em questão.
- Descrição: informe a quantidade de moeda, a corretora ou carteira e o identificador, quando aplicável.
- Valor a declarar: use o custo de aquisição em reais, somando taxas e tarifas. Não declare o valor de mercado, declare o que você pagou.
Quando preciso pagar imposto?
Você precisa apurar ganho de capital e recolher imposto quando as vendas de criptoativos no mês tiverem lucro e a soma das vendas no mês superar R$ 35.000,00, salvo situações específicas de operações em corretoras no exterior. O imposto devido é calculado sobre o ganho de capital e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Use o GCAP para registrar apurações e facilitar a declaração anual.
Passo a passo resumido para declarar Bitcoin no IR
- Abrir o programa do Imposto de Renda ou o formulário online.
- Ir para a ficha "Bens e Direitos".
- Selecionar o grupo 08 - Criptoativos e o código correto para Bitcoin ou para o tipo de cripto que você possui.
- Preencher a descrição com detalhes da exchange ou carteira, quantidade e identificadores relevantes.
- Informar o valor de aquisição em reais, incluindo taxas.
- Se houve venda com ganho tributável, preencher o GCAP e gerar o DARF para recolhimento mensal quando necessário.
Cuidados e boas práticas
- Converta valores para reais usando a cotação do dia da compra, se a compra foi em moeda estrangeira.
- Mantenha planilhas ou extratos das exchanges com datas, quantidades, preços e taxas. Isso ajuda em eventual conferência pela Receita.
- Se você realizou operações em exchanges no exterior, confira regras específicas, pois podem existir diferenças quanto à isenção mensal de R$ 35.000,00.
- Ao receber cripto por airdrop, yield ou staking, verifique o tratamento fiscal destas receitas, pois podem ter regras específicas.
- Conte com um contador para situações complexas, como alienação no exterior, fork que gerou nova moeda, ou grande volume de operações.
Exemplos rápidos
- Você comprou 0,1 BTC por R$ 10.000 em 2024 e manteve até 31/12/2024: informe esse custo na ficha "Bens e Direitos" se o valor por criptoativo for ≥ R$ 5.000.
- Você vendeu cripto e, em um determinado mês, vendeu R$ 40.000 com lucro: é preciso apurar ganho de capital, registrar no GCAP e, se houver imposto, recolher via DARF até o mês seguinte.
Links úteis e fontes
- Portal gov.br: declarar operações com criptoativos. (informações sobre prazos e envio)
- Guia prático: Nubank. (explicações sobre quando declarar e apuração)
- Contabeis: códigos e passo a passo. (tabela de códigos utilizada por muitos profissionais)
- Mercado Bitcoin: guia IRPF. (exemplos e orientações para investidores)
Conclusão
Declarar Bitcoin no Imposto de Renda tem duas frentes: informar o ativo na ficha "Bens e Direitos" quando aplicável, e apurar ganhos de capital quando houver venda tributável acima dos limites de isenção mensal. Organize extratos, registre custos e use ferramentas oficiais da Receita para fazer a apuração. Em caso de dúvida, consulte um contador especializado.
